REGULAMENTO
PARA O CONCURSO
DO PROJETO DE NATAL
“NATAL ILUMINADO” 2021
Capítulo
I – DO OBJETO:
Art. 1º - O presente concurso tem por
objetivo a escolha e a premiação da melhor e mais bonita “Casa Mais Enfeitada 2021”.
Art. 2º - O objeto deste concurso deve
contemplar as casas com as melhores iluminações natalinas, decorações,
presépios, músicas natalinas, criatividade, originalidade.
CAPÍTULO
II – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:
Art. 3º - As inscrições do Concurso
serão realizados no período de 23 de Novembro a 03 de Dezembro de 2021, no horário das 8h às 17h00m,
na Prefeitura Municipal.
§ 1º - Só poderão participar do
Concurso, as casa situadas no município
de Adrianópolis e previamente inscritas
nos termos do presente regulamento.
§ 2º - Os materiais que serão usados
na decoração natalina ficarão a cargo do participante com inteira liberdade de
escolha, sendo o mesmo responsável pela segurança elétrica e instrumental dos
ornamentos.
Art. 4º - A validação da inscrição se
dará através do preenchimento correto da ficha de inscrição.
Art. 5º - Será cobrada a titulo de
taxa de inscrição para participação no concurso, 01 Kg de alimento não
perecível (que será doado as famílias carentes e necessitadas).
Art. 6º - O concurso só será efetivado
se inscritos pelo menos 15 (quinze) participantes.
CAPÍTULO
III - DOS PARTICIPANTES
Art. 7º - Serão responsáveis pela inscrição: os donos, moradores das casas residenciais ou pessoas responsáveis pela mesma.
Art. 8º - Cada participante só poderá
se inscrever uma única vez.
Art. 9º - Estão impedidos de
participar deste concurso todos os membros da comissão organizadora e da
comissão julgadora.
§ Único - Todas as casas inscritas
deverão, a partir do
dia 08 de dezembro de 2021, estar com a decoração e iluminação prontas,
só podendo retirar a mesma após o dia 05 de janeiro de 2022. Caso alguma casa
não cumpra a data acima estipulada, estará automaticamente desclassificada do
concurso.
CAPÍTULO
IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10º - O julgamento do concurso
será feito por uma comissão julgadora composta por pessoas indicadas pela APMI,
cujos nomes serão divulgados até a data do julgamento.
Art. 11º - A comissão julgadora terá o
tempo de (5) cinco dias para proferir o seu veredicto, indicando os vencedores
e fornecendo a ata de julgamento, a qual será disponibilizada a todos os
interessados após o anúncio público do
resultado do concurso.
§ Único – A comissão julgadora não
aceitará inscrição em desacordo com o regulamento do concurso.
CAPÍTULO
V - DO JULGAMENTO
Art. 13º - A comissão julgadora realizará no período de 09 à 15 de dezembro de
2021, das 19 às 21 horas, visitas nas casas inscritas para análise e julgamento. As casas
serão avaliadas com notas de 0,0 (zero) à 10,0 (dez), para cada quesito,
podendo ser nota fracionada, sendo o vencedor aquele que alcançar a maior média
com a soma de todos os quesitos.
Art. 14º - Como critérios para o
julgamento das propostas deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Art. 15º - A comissão julgadora
avaliará soberanamente a decoração de casa com poder de decisão final e
irrecorrível, classificando as (10) primeiras, obedecendo sempre os
critérios acima listados.
§ 1º - A decisão da comissão será
tomada por maioria simples.
Art. 16º - À comissão julgadora, se
reserva o direito de não classificar nenhuma casa das casas inscritas, se
julgar que não tendem os critérios estabelecidos no art. 14º deste regulamento.
Art. 17º - Para efeito de julgamento
das residenciais, será analisada a iluminação natalina na parte externa da
casa, ou seja, fachadas e vitrines.
CAPÍTULO
VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 18º - Será oferecido pelas
empresas e comércio local prêmios aos vencedores.
Art. 19º - Os (10) dez primeiros
colocados receberão os prêmios de acordo com a classificação.
Art. 20º - Os demais participantes
receberão prêmio de participação.
Art. 21º - A divulgação dos nomes dos
vencedores e entrega dos prêmios acontecerá no dia 21 de dezembro, na Praça Central, às 20h,
quando se dará o encerramento do concurso.
CAPÍTULO
VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 22º - A decoração das casas
natalinas deverá permanecer montada até o dia 05 de janeiro de 2022.
Art. 23º - A inscrição e a
participação neste concurso implicam no total conhecimento e aceitação deste
regulamento pelos participantes, bem como dos seus termos e condições.
Art. 24º - Os casos omissos e não
previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da comissão
organizadora e coordenação do concurso, posteriormente.
Adrianópolis, 19 de Novembro de 2021.
MARCIA
MOTTIN
Presidente da APMI